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BRASIL

Novas regras da aposentadoria do INSS em 2023: veja o que mudou

São cinco tipos de transição e, em três deles, há mudanças em 2023, confira

A reforma da previdência foi promulgada em 2019 e estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também uma regra de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar.

Na regra da idade mínima progressiva, por exemplo, em 2022, as mulheres poderiam se aposentar com 57 anos e seis meses e os homens com 62 anos e seis meses. Neste ano, a idade mínima sobe para 58 anos para as mulheres e 63 anos para os homens.

Na regra de transição, a idade mínima aumentará seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para as mulheres, em 2031, e 65 anos para os homens, em 2027. Para se aposentar por essa regra, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição, sendo 90 pontos para as mulheres (com no mínimo 30 anos de contribuição) e 100 pontos para os homens (com no mínimo 35 anos de contribuição). Essa pontuação aumentará um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, até 2028.

Na regra de pontos, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 100 pontos para os homens (com no mínimo 35 anos de contribuição) e 90 pontos para as mulheres (com no mínimo 30 anos de contribuição). Essa pontuação também aumentará um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos para os homens, em 2033, e 100 pontos para as mulheres, em 2032.

Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, no mínimo, 65 anos de idade. Assim, a mudança nessa regra de transição é na idade mínima das mulheres, que passa a ser de 62 anos permanentemente, enquanto antes era de 61 anos e seis meses.

Na aposentadoria especial, há duas opções de transição. Na primeira, a idade mínima para se aposentar é de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, com 25 anos de atividade especialmente insalubre ou perigosa. Na segunda opção, a idade mínima é de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, com 30 anos de atividade especialmente insalubre ou perigosa.

Resumo das mudanças para 2023:

Regra da idade mínima progressiva:

Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição
Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição

Aposentadoria por idade:

Mulheres: 62 anos de idade
Homens: 65 anos de idade
Aposentadoria especial:

Opção 1:

Mulheres: 60 anos de idade e 25 anos de atividade especialmente insalubre ou perigosa
Homens: 65 anos de idade e 25 anos de atividade especialmente insalubre ou perigosa

Opção 2:

Mulheres: 55 anos de idade e 30 anos de atividade especialmente insalubre ou perigosa
Homens: 60 anos de idade e 30 anos de atividade especialmente insalubre ou perigosa


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2 Comentários

2 Comments

  1. Anônimo

    2 de janeiro de 2023 no 5:17 pm

    Enquanto isso os sanguessugas se aposentam com dois ou três mandatos e muitas regalias.

  2. Cleonice Paulino

    2 de janeiro de 2023 no 4:29 pm

    Isso só dar a chance do trabalhador morrer sem se aposentar

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