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REGIÃO

Novo programa de recuperação fiscal no Ceará oferece descontos de até 100% em multas e juros

Com descontos de até 100% em multas e juros, o Refis oferece condições vantajosas para os contribuintes. O prazo de adesão vai de 6 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024, prometendo maiores benefícios para quem aderir ainda neste ano

A governadora em exercício do Ceará, Jade Romero, sancionou uma legislação pioneira, instituindo o novo Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado. Este Refis revolucionário estabelece descontos generosos, atingindo até 100% em multas e juros, dependendo das condições de pagamento e parcelamento escolhidas.

O prazo crucial para aderir a esse programa inovador é de 6 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024. Optar pela adesão ainda este ano se mostra vantajoso, proporcionando benefícios mais substanciais aos cidadãos que buscam regularizar suas pendências fiscais.

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) estabeleceu condições especiais para pagamento e parcelamento de débitos, concentrando-se nos impostos sobre ICMS, IPVA e ITCD. Dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2022 podem ser negociadas. No entanto, contribuintes envolvidos em ações judiciais precisarão desistir desses processos para formalizar um acordo com o Estado.

Para a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Ceará (Arce), que lida com sanções relacionadas ao transporte de passageiros, o período de débito abrange multas registradas até 31 de outubro de 2023. Essa inclusão proporciona uma oportunidade única de negociação para aqueles afetados por infrações nesse período específico.

Com base nas informações fornecidas pelo Governo do Ceará, o novo Refis emerge como uma iniciativa promissora para aliviar o fardo financeiro dos contribuintes, promovendo a regularização fiscal de maneira acessível e benéfica.


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1 comentário

1 comentário

  1. Tiago Silva

    4 de dezembro de 2023 no 5:38 pm

    Multa de lei seca entra sera

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